STJ: “MORTE” e extinção da punibilidade (criminal) da PESSOA JURÍDICA pela “incorporação“ (cível) ? E os “Casos Mariana e Brumadinho” ?
A Constituição brasileira prevê no § 3º do art. 225 que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais …